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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21681 de 02 de Outubro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Goioxim, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Goioxim, do imóvel registrado sob a matrícula nº 6.408 do Registro de Imóveis de Cantagalo, situado no Município de Goioxim, referente a uma área de 441,39 m², integrante de uma área total com 5.672,00 m².

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21681 /2023