JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21680 de 02 de Outubro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Curiúva, do imóvel que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica a SEAP responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.