Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21680 de 02 de Outubro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Curiúva, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Curiúva, de imóvel registrado sob a matrícula nº 3.920 do Registro de Imóveis de Curiúva, situado no Distrito 01, zona 04, quadra 20, lote 160, com área de 14.400,00 m².