Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21678 de 02 de Outubro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Roncador, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Roncador, do imóvel registrado sob a matrícula nº 8.659 no Registro de Imóveis de Iretama, correspondente à data de terras nº 11 da quadra nº 33, com área de 1.000,00 m².