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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21672 de 02 de Outubro de 2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Apucarana.

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Art. 1º

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Apucarana, com dispensa de licitação, do imóvel com área de 1.600,00 m², situado no Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco, Município de Apucarana, registrado sob a matrícula nº 11.978 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21672 /2023