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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21670 de 02 de Outubro de 2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Capitão Leônidas Marques.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 21670 /2023