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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21670 de 02 de Outubro de 2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Capitão Leônidas Marques.

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Art. 1º

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Capitão Leônidas Marques, com dispensa de licitação, do imóvel com área de 1.017,56 m², constituído pelo lote n° 01 da quadra n°02, referente à Reserva Técnica, situado no Loteamento Moradia Portal do Paraná, registrado sob a matrícula n° 8.796 do Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21670 /2023