Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21667 de 02 de Outubro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Verê, dos imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Verê, dos seguintes imóveis localizados no município, com matrículas do Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos e área total de 2.800,00 m²:
I
matrícula nº 47.504, lote 3, quadra 51, com área de 1.000,00 m²;
II
matrícula nº 47.505, lote 4, quadra 51, com área de 1.000,00 m²;
III
matrícula nº 47.506, lote 5, quadra 51, com área de 800,00 m².