Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21664 de 02 de Outubro de 2023
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Bela Vista do Paraíso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.