Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21664 de 02 de Outubro de 2023
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Bela Vista do Paraíso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Escritório Regional de Londrina - ERLD da COHAPAR fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.