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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21664 de 02 de Outubro de 2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Bela Vista do Paraíso.

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Art. 3º

O Escritório Regional de Londrina - ERLD da COHAPAR fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 21664 /2023