Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21664 de 02 de Outubro de 2023
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Bela Vista do Paraíso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As custas e emolumentos decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser custeadas pelo município, que encaminhará cópias das respectivas documentações à COHAPAR.