Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21664 de 02 de Outubro de 2023
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Bela Vista do Paraíso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Bela Vista do Paraíso, com dispensa de licitação, do imóvel com área de 603,43 m², situado na quadra nº 4 do Loteamento Mãe Tina, registrado sob a matrícula nº 11.259 do Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista do Paraíso.