Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21663 de 02 de Outubro de 2023
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de Ampére.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Ampére, com dispensa de licitação, dos seguintes imóveis:
I
lote urbano nº 08, da quadra nº 409, com área de 229,60 m², situado no Loteamento Menino Deus II, no Município de Ampére, registrado sob a matrícula nº 7.609 do Registro de Imóveis da Comarca de Ampére;
II
lote urbano nº 09, da quadra nº 409, com área de 215,32 m², situado no Loteamento Menino Deus II, no Município de Ampére, registrado sob a matrícula nº 7.610 do Registro de Imóveis da Comarca de Ampére.