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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21644 de 25 de Setembro de 2023

Altera o art. 2º da Lei nº 17.544, de 17 de abril de 2013, que dispõe sobre a transferência automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, em atendimento ao disposto nos incisos I e II do art. 13 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.