Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21640 de 25 de Setembro de 2023
Institui o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os editais de licitação e os contratos administrativos de prestação de serviço no âmbito da Polícia Científica do Paraná deverão observar o presente Código de Ética e Conduta.