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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21640 de 25 de Setembro de 2023

Institui o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica do Paraná.

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Art. 4º

Os editais de licitação e os contratos administrativos de prestação de serviço no âmbito da Polícia Científica do Paraná deverão observar o presente Código de Ética e Conduta.