Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 21640 de 25 de Setembro de 2023
Institui o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 32
É responsabilidade dos agentes públicos da Polícia Científica do Paraná, previstos no art. 2º desta Lei, observar o disposto neste Código e estimular o seu cumprimento integral.
Parágrafo único
Os agentes previstos no caput deste artigo prestarão compromisso de acatamento e observância do disposto neste Código em formulário próprio, que ficará arquivado em seus assentamentos funcionais.