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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 21640 de 25 de Setembro de 2023

Institui o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica do Paraná.

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Art. 31

O processo de pedido de exoneração de servidor que possua laudos não concluídos ficará sobrestado até a devida conclusão e encaminhamento dos laudos à autoridade requisitante.

Parágrafo único

Será instaurada de ofício apuração de responsabilidade da chefia imediata e do servidor para o qual se imponha a condição prevista no caput deste artigo, com o objetivo de averiguar se houve falha no acompanhamento e no cumprimento das obrigações legais.