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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 21640 de 25 de Setembro de 2023

Institui o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica do Paraná.

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Art. 30

Aos ocupantes de posições de direção e chefia na Polícia Científica cabe a mitigação de riscos e a busca pela correção das não conformidades relacionadas às atividades sob a responsabilidade da unidade, conforme o Plano de Integridade da Polícia Científica e da Secretaria de Estado da Segurança Pública.