Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 21640 de 25 de Setembro de 2023
Institui o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Polícia Científica não admite retaliações ou punições contra os agentes públicos que apresentem críticas, sugestões ou reclamações através da Ouvidoria.