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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 21640 de 25 de Setembro de 2023

Institui o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica do Paraná.

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Art. 28

As pesquisas científicas realizadas por servidores da Polícia Científica ou por pesquisadores externos nas dependências ou utilizando dados não públicos da Polícia Científica deverão ter autorização prévia da Academia de Ciências Forenses da Polícia Científica ou da instituição de ensino vinculada à pesquisa, com anuência da Academia de Ciências Forenses da Polícia Científica.