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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 21640 de 25 de Setembro de 2023

Institui o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica do Paraná.

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Art. 27

Eventuais omissões, contradições ou obscuridades, bem como orientações sobre questões ético-disciplinares poderão ser sanadas por deliberação do Conselho da Polícia Científica, mediante consulta formal encaminhada pela Corregedoria da Polícia Científica.