Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 21640 de 25 de Setembro de 2023
Institui o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Será admitida a utilização de todas as ferramentas tecnológicas e de gestão disponíveis para realizar a apuração das infrações ético-disciplinares previstas neste Código de Ética e Conduta.