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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 21640 de 25 de Setembro de 2023

Institui o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica do Paraná.

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Art. 26

Será admitida a utilização de todas as ferramentas tecnológicas e de gestão disponíveis para realizar a apuração das infrações ético-disciplinares previstas neste Código de Ética e Conduta.