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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 21640 de 25 de Setembro de 2023

Institui o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica do Paraná.

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Art. 25

O sigilo das informações, bem como o direito à honra e à preservação da imagem dos envolvidos, serão assegurados em todas as fases dos procedimentos apuratórios.