Artigo 23, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21640 de 25 de Setembro de 2023
Institui o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Corregedor terá competência para aplicação das sanções previstas nos incisos I a III do art. 14 desta Lei, limitada a suspensão por até trinta dias.
Parágrafo único
Demais sanções serão aplicadas conforme art. 296 da Lei nº 6.174, de 1970.