Artigo 21, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21640 de 25 de Setembro de 2023
Institui o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As sanções a seguir não ensejarão reincidência após o decurso do prazo respectivo:
I
advertência: um ano;
II
repreensão: dois anos;
III
suspensão: quatro anos;
IV
perda de cargo em comissão, função comissionada, gratificada ou privativa policial: cinco anos.
Parágrafo único
Os prazos previstos nos incisos do caput deste artigo serão contados a partir do término do cumprimento da sanção anteriormente imposta até a data do cometimento da nova infração.