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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 21640 de 25 de Setembro de 2023

Institui o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica do Paraná.

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Art. 21

As sanções a seguir não ensejarão reincidência após o decurso do prazo respectivo:

I

advertência: um ano;

II

repreensão: dois anos;

III

suspensão: quatro anos;

IV

perda de cargo em comissão, função comissionada, gratificada ou privativa policial: cinco anos.

Parágrafo único

Os prazos previstos nos incisos do caput deste artigo serão contados a partir do término do cumprimento da sanção anteriormente imposta até a data do cometimento da nova infração.