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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 21640 de 25 de Setembro de 2023

Institui o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica do Paraná.

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Art. 20

Nos casos de reincidência, a sanção aplicada poderá ser majorada a de grau imediatamente superior, mesmo que não conste no rol de sanções aplicáveis.

§ 1º

Ao servidor efetivo que ocupe cargo em comissão, função comissionada, gratificada ou privativa policial, a suspensão poderá ser majorada à destituição de cargo em comissão, função comissionada, gratificada ou privativa policial.

§ 2º

Quando houver conveniência para o serviço, a suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.