Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21640 de 25 de Setembro de 2023
Institui o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São destinatários desta Lei:
I
os servidores do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO;
II
os agentes públicos que atuem na Polícia Científica do Paraná, os servidores efetivos, os ocupantes de cargos em comissão, os funcionários ou empregados cedidos por outros órgãos públicos, além daqueles que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, independentemente da sua função ou posição hierárquica, prestem serviços para a Polícia Científica de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que não remunerados, inclusive os servidores em gozo de licença ou em período de afastamento.