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Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21640 de 25 de Setembro de 2023

Institui o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica do Paraná.

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Art. 17

Sempre que possível, será firmado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC como medida alternativa à instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Parágrafo único

A assunção de responsabilidade por parte do servidor no TAC não implica em confissão para finalidades alheias à apuração administrativa, tendo o objetivo de assegurar a aplicação das penalidades previstas no termo, no caso de descumprimento integral ou parcial das obrigações assumidas.