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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 21640 de 25 de Setembro de 2023

Institui o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica do Paraná.

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Art. 13

Caracteriza-se infração ética e disciplinar, no âmbito da Polícia Científica, as condutas previstas nesta Lei, praticadas com dolo ou culpa, no exercício das atribuições ou quando guardem com elas alguma relação, mesmo que indireta, afetando negativamente o órgão.