Artigo 12, Inciso IX da Lei Estadual do Paraná nº 21640 de 25 de Setembro de 2023
Institui o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
É vedado aos servidores do QPPO e aos agentes públicos em atividade na Polícia Científica:
I
revelar fato ou informação relativa aos trabalhos periciais, sem justa causa, divulgando ou propiciando sua divulgação;
II
trabalhar sem observar os Procedimentos Operacionais Padrão e demais normas adotadas pelo órgão;
III
descumprir, negligenciar ou procrastinar, injustificadamente, a execução de tarefas que lhe são confiadas;
IV
descumprir normas de segurança orgânica e institucional;
V
utilizar indevidamente as prerrogativas legais inerentes ao cargo;
VI
obstruir o andamento de procedimentos disciplinares;
VII
propor ou aceitar remuneração para realizar atividade cuja obrigação seja de ofício;
VIII
usar de artifício ou expediente enganoso visando retardar ou impedir exercício de direito do servidor;
IX
descuidar das medidas de segurança e saúde no exercício das atribuições;
X
impor, sem motivo e justa causa, ritmo de trabalho excessivo ou exercer pressão psicológica ou outra forma de assédio moral sobre os agentes públicos;
XI
intervir em trabalho de outro agente público sem a devida autorização, salvo no estrito cumprimento do dever legal;
XII
rasurar, adulterar, extraviar, reter ou suprimir documentos, registros, cadastros e sistemas de informação, físicos ou digitais, da Polícia Científica, ou apropriar-se deles;
XIII
expor servidores, sem necessidade, a perigo que possa causar lesão ou dano à saúde, individual ou coletiva, ou ao patrimônio;
XIV
divulgar e/ou fomentar fatos, intrigas, boatos, imagens ou áudios que possam causar constrangimento ou dano à imagem do servidor ou do órgão;
XV
adotar medidas de retaliação a quem, de boa-fé, apresentar à Ouvidoria opinião, questionamento, preocupação ou denúncia sobre irregularidades;
XVI
utilizar instalações, recursos, indumentária oficial ou símbolos da Polícia Científica para fins particulares;
XVII
dar, ceder, emprestar ou permitir:
a
o uso de seu conjunto documental oficial ou parte dele a terceiros;
b
o uso de indumentária oficial ou símbolos da Polícia Científica a terceiros, exceto quando autorizado pela Direção-Geral;
XVIII
fazer uso indevido de arma de fogo, munição ou outro material bélico, bem como de equipamentos de proteção e segurança;
XIX
atender pessoas estranhas ao serviço, no local de trabalho, para o trato de assuntos particulares.