Artigo 11, Inciso IX da Lei Estadual do Paraná nº 21640 de 25 de Setembro de 2023
Institui o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São deveres inerentes ao exercício das atividades na Polícia Científica:
I
contribuir:
a
para o progresso das ciências forenses;
b
com a gestão da Polícia Científica;
II
zelar pela integridade, reputação e imagem da Polícia Científica;
III
atuar com imparcialidade e impessoalidade nos atos periciais;
IV
manter em dia suas obrigações perante o órgão;
V
manter-se informado sobre as normas e métodos científicos que regulamentam o exercício das atividades do órgão;
VI
manter a dignidade, o decoro, o zelo, a probidade, o respeito à hierarquia, a dedicação, a cortesia, a assiduidade, a pontualidade, a presteza, a cooperação e a disciplina no exercício da sua função;
VII
frequentar, sempre que convocado, cursos de aperfeiçoamento, capacitação e especialização, em especial os promovidos ou organizados pela Academia de Ciências Forenses da Polícia Científica ou outras instituições ligadas à segurança pública e ciências forenses;
VIII
resguardar o sigilo profissional;
IX
colaborar com as autoridades constituídas, dentro dos limites de suas atribuições e competência;
X
cumprir as metas de produtividade e eficiência previstas em regulamento do órgão, resguardados os casos de impossibilidades técnicas e materiais;
XI
orientar o exercício das atividades pelos preceitos do desenvolvimento sustentável;
XII
preservar e defender os direitos do policial científico;
XIII
zelar:
a
pela adequada alocação e pelo uso correto, seguro e eficiente de todas as instalações, bens e recursos do órgão e pela plena gestão documental sob sua guarda e responsabilidade;
b
pela manutenção da cadeia de custódia dos vestígios;
c
pela correta e segura utilização dos sistemas e ferramentas tecnológicas oficiais de comunicação, gestão de documentos, laudos e informações da Polícia Científica;
d
pelo patrimônio histórico e cultural da Polícia Científica;
XIV
observar:
a
os princípios da economicidade, razoabilidade e responsabilidade socioambiental na operação e manutenção das instalações, bens e recursos do órgão;
b
as normas de conduta ética e disciplinar no ambiente de trabalho ou fora dele, inclusive em mídias sociais, ao utilizar o nome ou símbolos da Polícia Científica, uniforme ou qualquer material que possa identificá-lo como seu representante, visando sempre à preservação da imagem do órgão;
XV
apoiar e contribuir para o desenvolvimento contínuo das práticas seguras em todas as suas tarefas e de seus colegas;
XVI
apoiar diretrizes, programas, projetos, planos, campanhas e ações institucionais;
XVII
participar de treinamentos sobre rotinas e procedimentos de segurança e saúde, principalmente quanto a atividades ou situações de risco;
XVIII
seguir os Procedimentos Operacionais Padrão adotados pelo órgão;
XIX
submeter-se à inspeção médica ou psicossocial sempre que for determinado pela autoridade competente;
XX
tratar com urbanidade os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços;
XXI
respeitar a cadeia hierárquica institucional;
XXII
comparecer ao trabalho e a convocações oficiais trajado adequadamente ou utilizando uniforme e equipamentos de proteção individual, quando for o caso;
XXIII
comparecer às horas de trabalho executando os serviços que lhe competirem.