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Artigo 11, Inciso XIII, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 21640 de 25 de Setembro de 2023

Institui o Código de Ética e Conduta da Polícia Científica do Paraná.

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Art. 11

São deveres inerentes ao exercício das atividades na Polícia Científica:

I

contribuir:

a

para o progresso das ciências forenses;

b

com a gestão da Polícia Científica;

II

zelar pela integridade, reputação e imagem da Polícia Científica;

III

atuar com imparcialidade e impessoalidade nos atos periciais;

IV

manter em dia suas obrigações perante o órgão;

V

manter-se informado sobre as normas e métodos científicos que regulamentam o exercício das atividades do órgão;

VI

manter a dignidade, o decoro, o zelo, a probidade, o respeito à hierarquia, a dedicação, a cortesia, a assiduidade, a pontualidade, a presteza, a cooperação e a disciplina no exercício da sua função;

VII

frequentar, sempre que convocado, cursos de aperfeiçoamento, capacitação e especialização, em especial os promovidos ou organizados pela Academia de Ciências Forenses da Polícia Científica ou outras instituições ligadas à segurança pública e ciências forenses;

VIII

resguardar o sigilo profissional;

IX

colaborar com as autoridades constituídas, dentro dos limites de suas atribuições e competência;

X

cumprir as metas de produtividade e eficiência previstas em regulamento do órgão, resguardados os casos de impossibilidades técnicas e materiais;

XI

orientar o exercício das atividades pelos preceitos do desenvolvimento sustentável;

XII

preservar e defender os direitos do policial científico;

XIII

zelar:

a

pela adequada alocação e pelo uso correto, seguro e eficiente de todas as instalações, bens e recursos do órgão e pela plena gestão documental sob sua guarda e responsabilidade;

b

pela manutenção da cadeia de custódia dos vestígios;

c

pela correta e segura utilização dos sistemas e ferramentas tecnológicas oficiais de comunicação, gestão de documentos, laudos e informações da Polícia Científica;

d

pelo patrimônio histórico e cultural da Polícia Científica;

XIV

observar:

a

os princípios da economicidade, razoabilidade e responsabilidade socioambiental na operação e manutenção das instalações, bens e recursos do órgão;

b

as normas de conduta ética e disciplinar no ambiente de trabalho ou fora dele, inclusive em mídias sociais, ao utilizar o nome ou símbolos da Polícia Científica, uniforme ou qualquer material que possa identificá-lo como seu representante, visando sempre à preservação da imagem do órgão;

XV

apoiar e contribuir para o desenvolvimento contínuo das práticas seguras em todas as suas tarefas e de seus colegas;

XVI

apoiar diretrizes, programas, projetos, planos, campanhas e ações institucionais;

XVII

participar de treinamentos sobre rotinas e procedimentos de segurança e saúde, principalmente quanto a atividades ou situações de risco;

XVIII

seguir os Procedimentos Operacionais Padrão adotados pelo órgão;

XIX

submeter-se à inspeção médica ou psicossocial sempre que for determinado pela autoridade competente;

XX

tratar com urbanidade os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços;

XXI

respeitar a cadeia hierárquica institucional;

XXII

comparecer ao trabalho e a convocações oficiais trajado adequadamente ou utilizando uniforme e equipamentos de proteção individual, quando for o caso;

XXIII

comparecer às horas de trabalho executando os serviços que lhe competirem.