Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21624 de 05 de Setembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Cafelândia, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.