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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21624 de 05 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Cafelândia, do imóvel que especifica.

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Art. 6º

Ficam a SEAP e a Secretaria de Estado da Educação - SEED responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.