Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21624 de 05 de Setembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Cafelândia, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Deverá ser formalizado Termo de Doação de Imóvel entre doador e donatário contendo as condições previstas nesta Lei.