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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21624 de 05 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Cafelândia, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Cafelândia, do imóvel registrado sob a matrícula nº 1.664 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Aurora, constituído pela parte destacada do lote único da quadra n° 29, do loteamento denominado "Cidade Central" no Município de Cafelândia, com área de 1.500,00 m².