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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21613 de 30 de Agosto de 2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Cornélio Procópio.

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Art. 1º

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Cornélio Procópio, com dispensa de licitação, do imóvel com área de 3.241,49 m², constituído pelo lote n° 02 da quadra n° 01, do Conjunto Habitacional Professora Martha Dequêch, registrado sob a matrícula n° 13.962 do 2° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cornélio Procópio.