Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21610 de 30 de Agosto de 2023
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação, ao Município de Nova Tebas, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Escritório Regional de Guarapuava - ERGP, da COHAPAR, fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.