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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21610 de 30 de Agosto de 2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação, ao Município de Nova Tebas, do imóvel que especifica.

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Art. 3º

O Escritório Regional de Guarapuava - ERGP, da COHAPAR, fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 21610 /2023