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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21610 de 30 de Agosto de 2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação, ao Município de Nova Tebas, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Nova Tebas, com dispensa de licitação, do imóvel situado no quadro urbano do Distrito de Poema, Município de Novas Tebas, registrado sob a matrícula nº 6.756 do Registro de Imóveis da Comarca de Manoel Ribas, com área de 5.361,34 m².

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21610 /2023