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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21609 de 30 de Agosto de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários estaduais que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Araucária e ao Município de Curitiba.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.