Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21609 de 30 de Agosto de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários estaduais que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Araucária e ao Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.