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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21609 de 30 de Agosto de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários estaduais que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Araucária e ao Município de Curitiba.

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Art. 3º

Autoriza o Poder Executivo a transferir, aos Municípios de Araucária e Curitiba, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos segmentos das rodovias indicadas no art. 1º e no art. 2º desta Lei.

Parágrafo único

A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.