Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21609 de 30 de Agosto de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários estaduais que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Araucária e ao Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-421, no Município de Curitiba, do S.R.E a seguir discriminados:
I
trecho sob o código 421S0011EPR, com 450 m (quatrocentos e cinquenta metros), compreendido entre o ponto de referência 347 do S.R.E de coordenadas: 25°31′37,28″S, 49°20′24,56″O e o ponto de referência 292 do S.R.E de coordenadas: 25°31′31,28″S, 49°20′10,78″O;
II
trechos sob os códigos 421D0010EPR e 421E0010EPR, com 500 m (quinhentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 292 do S.R.E de coordenadas: 25°31′31,28″S, 49°20′10,78″O e o ponto de referência 317 do S.R.E de coordenadas: 25°31′22,58″S, 49°19′58,07″O.