JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21609 de 30 de Agosto de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários estaduais que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Araucária e ao Município de Curitiba.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-421, no Município de Araucária, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E a seguir discriminados:

I

trecho sob o código 421S0018EPR, com 600 m (seiscentos metros) de extensão, compreendido entre ponto de referência 311 do S.R.E de coordenadas: 25°33′54,85″S, 49°22′45,36″O e o ponto de referência 327 do S.R.E de coordenadas: 25°33′38,07″S, 49°22′39,09″O;

II

trecho sob os códigos 421D0015EPR e 421E0015EPR, com 5,60 km (cinco quilômetros e seiscentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 327 do S.R.E de coordenadas: 25°33′38,07″S, 49°22′39,09″O e o ponto de referência 302 do S.R.E de coordenadas: 25°31′40,48″S, 49°20′35,78″O;

III

trecho sob o código 421S0012EPR, com 350 m (trezentos e cinquenta metros), compreendido entre o ponto de referência 302 do S.R.E de coordenadas: 25°31′40,48″S, 49°20′35,78″O e o ponto de referência 347 do S.R.E de coordenadas: 25°31′37,28″S, 49°20′24,56″O.