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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21608 de 30 de Agosto de 2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação, ao Município de Nova Esperança, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Nova Esperança, com dispensa de licitação, do imóvel constituído pelo lote nº 01 da quadra nº 04, registrado sob a matrícula nº 23.471 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Esperança, com área de 580,06 m².