Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21607 de 30 de Agosto de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Doutor Camargo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.