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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21607 de 30 de Agosto de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Doutor Camargo.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-551, no Município de Doutor Camargo, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E a seguir discriminados:

I

trecho sob o código 551S0030EPR, com 462 m (quatrocentos e sessenta e dois metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1501 do S.R.E de coordenadas: 23°33′35,68″S, 52°13′12,59″O e o ponto final de coordenadas: 23°33'45,76"S, 52°13'24,62"O (Datum WGS84);

II

trecho sob o código 551S0040EPR, com 1,92 km (um quilômetro e novecentos e vinte metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 829 do S.R.E de coordenadas: 23°32′48,08″S, 2°13′50,29″O e o ponto de referência 1501 do S.R.E de coordenadas: 23°33′35,68″S, 52°13′12,59″O.