Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21606 de 30 de Agosto de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários estaduais que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Douradina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.