Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21606 de 30 de Agosto de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários estaduais que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Douradina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Douradina, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos segmentos da rodovia indicados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único
A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.