Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21606 de 30 de Agosto de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários estaduais que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Douradina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-082, no Município de Douradina, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:
I
trecho sob o código 082S0435EPR, com 600 m (seiscentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 412 do S.R.E de coordenadas: 23°22′50,08″S, 53°17′57,49″O e o ponto de coordenadas: 23°22'54,64"S, 53°18'21,75"O (Datum WGS84);
II
trecho sob o código 082S0433EPR, com 1,51 km (um quilômetro e quinhentos e dez metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1406 do S.R.E de coordenadas: 23°23′12,66″S, 53°17′42,79″O e o ponto de coordenadas: 23°23'25,75"S, 53°16'53,66"O (Datum WGS84).